Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 004/2019 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Xandão PDT 02/04/2019

Os vereadores que a esta subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais, vêm apresentar a presente Moção de Repúdio e Protesto ao recente e insensato ato praticado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Bolsonaro, quando absurdamente determinou aos quartéis das Forças Armadas Brasileiras e ao Ministério da Defesa para organizarem as "comemorações devidas" aos 55 anos da implantação da Ditadura Militar no Brasil, com o golpe de 31 de Março de 1964. 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição de repúdio se faz necessária, na condição de agentes da democracia e como parte engajada na garantia do Estado Democrático de Direito, visto que ao inflamar os quartéis das Forças Armadas a realizarem manifestações no próximo dia 31 de março, alusivas ao Golpe Militar de 1964, o Senhor presidente demonstra total desrespeito à ordem constitucional, ao passo que, deliberadamente, contraria o Art. 1º da Constituição Federal, que estabelece o regime democrático de direito no Brasil.

É importantíssimo relembrar que o golpe militar de 64 se deu em um momento em que o Brasil, sob o comando do então presidente João Goulart, começaria a viver uma ampliação de direitos civis e sociais promovidos pela Reformas de Base propostas por "Jango",  a Reforma Agrária, a Reforma Educacional, a Reforma Fiscal, a Reforma Bancária, a Reforma Eleitoral, com a liberação do voto do analfabeto e dos militares de baixas patentes, por exemplo.

No dia 13 de março de 1964 o presidente João Goulart apresentou publicamente as Reformas de Base no famoso discurso da Central do Brasil e 18 dias depois, em 31 de março daquele mesmo ano, foi ele foi criminosamente destituído com o uso da força pelos militares que estavam a serviço das elites dominantes que sentiram suas fortunas e seus interesses ameaçados. Desde então e durante 21 anos, atrocidades foram cometidas sob o manto da permissão do Estado, como perseguições, torturas, desaparecimentos e assassinatos de milhares de pessoas que não se "conformaram" com o regime violentamento imposto. Foi um momento horrendo da recente história brasileira que não deve ser vulgarizado ou minimizado, como muitos com interesses escusos estão tentando, aproveitando-se do desconhecimento da história, da insensibilidade e do aparente momento "oportuno" que estamos vivendo em nosso país.

Tal ato insano do atual presidente, afronta todo o Ordenamento Jurídico pátrio, uma vez que afronta nossa Legislação Maior, a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso XLIV estabelece:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"

Também, ao propagar apoio ao golpe, o Senhor Presidente da República incorre nas determinações da Lei de Segurança Nacional, Lei Federal Nº 7.170/1983, que assim dispõem:

"Art. 22 – [É considerado crime] Fazer, em público, propaganda:

I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;

Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.

Art. 23 – Incitar:

I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos."

Diante disso, convido os pares dessa casa a aprovarem a presente Moção e que seja feita a publicidade no site da Câmara.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 28/03/2019 ás 14:13:30.
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