Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 094/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do DEM DEM 02/04/2019

A Bancada que esta subscreve, por meio do presente, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita novamente informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista que o requerimento 698 segue sem resposta, conforme questionamentos a seguir.

Se faz necessária as informações a respeito do software que é utilizado para gestão de atendimentos realizados no Pronto Atendimento Solon Tavares, uma vez que é disponibilizado gratuitamente o sistema E-SUS pelo Governo Federal e, conforme informações passadas por servidores de carreira, que mesmo disponibilizado a ferramenta gratuita, o município contratou o software SIS de forma onerosa ao erário para realização do mesmo processo.

Cabe ressaltar que, além do custo de manutenção mensal para utilização do mesmo, existe retrabalho operacional para "upload" dos dados registrados no sistema "SIS" para o E-SUS, ferramenta oficial para gestão e faturamento dos atendimentos realizados na cidade de Guaíba, assim como nos demais municípios do Brasil.

Em face do exposto pelo breve relato pergunta-se:

  1. Por que a Secretaria Municipal de Saúde não utiliza diretamente o E-SUS como ferramenta de gestão de atendimento?
  1. Qual o valor pago para implementação do software "SIS", seu custo mensal de manutenção, bem como vigência do contrato e processo licitatório que deu origem a este contrato?
  1. O município pretende solicitar adequações no sistema "SIS" para compatibilidade total na migração de informações, a fim de evitar os problemas acima relatados?

Justificativa:

 O presente Requerimento está calcado no Artigo 196 da Constituição Federal que diz:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por BIANCA DOS SANTOS RIBEIRO em 27/03/2019 ás 21:40:48.
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