Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 002/2019 ESPÉCIE: Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. José Campeão Vargas e Ver. Alex Medeiros PTB e PP 09/04/2019

A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de:

Altera o caput e acrescenta

parágrafo único ao Art. 42 da

Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º Altera o caput  acrescenta o parágrafo único ao Art. 42 da Lei Orgânica Municipal.

"art. 42. Quando o parecer da Comissão de Justiça e Redação apontar impendimentos de 

natureza constitucional, legal ou regimental para tramitação da matéria, será o autor

cientificado, para que apresente correção ou impugnação por escrito, no prazo de dez 

dias úteis a partir da data da cientificação.

Parágrafo único. Persistindo o impedimento de natureza inconstitucional, a matéria que

receber parecer contrário da Comissão de  Justiça e Redação quanto à

constitucionalidade será tida como rejeitada e o processo será arquivado por despacho

do presidente da Câmara, salvo se a maioria absoluta dos Vereadores requerem sua

votação pelo Plenário" (NR)

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA.

Antonio Arilene Pereira

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Apresentamos o presente Projeto de Emenda a Lei Orgânica com o fim de alterar o Art. 42 para que esteja de acordo com as competências da Comissão de Justiça e Redação previstas no Art. 43 do Regimento Interno, já que cabe a essa Comissão analisar a constitucionalidade das proposições.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

 

 



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Documento publicado digitalmente por BRUNO SCHMSKI DUARTE em 27/03/2019 ás 16:40:38.
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