Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 105/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 09/04/2019

Senhor Presidente,

A vereadora que este subscreve, por meio da presente calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Administração, Finanças e Recursos Humanos, tendo em vista que o Requerimento 612/2018, enviado em novembro de 2018, com assinaturas dos parlamentares  Dr João Collares (PDT), Claudinha Jardim (DEM),  Everton da Academia (PTB) e Jonas Xavier (PR) segue sem qualquer resposta. Com isso, reiteramos os seguintes questionamentos: 

  1. Em quais momentos o Prefeito Municipal gozou de férias no período relativo a 2017/2018?
  2. Quantas ausências o Prefeito Municipal teve no período 2017/2018 em que foi substituído pela Vice Prefeita? Descrever quantidades de ausências e números de dias.
  3. Quantas ausências foram superiores há 15 dias, conforme disposto no § 1º  do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal?
  4. Qual a orientação da Procuradoria Geral do Município para casos com ausências do Prefeito Municipal com prazo inferior há 15 (quinze) dias como previsto § 1º supracitado?  
  5. Quais os períodos em que a Vice-Prefeita substituiu o Prefeito com direito a diferença de subsídios no período 2017/2018?    

Justificativa:

 O presente Requerimento está calcado no Artigo 31 da Constituição Federal que prevê: 

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

Esta parlamentar tem como premissa o fiel cumprimento das leis, principalmente, no que tange a Lei Orgânica Municipal que é "força motriz" do regramento do qual rege o município de Guaíba, como objetivo de transparência nas ações dos representantes do povo escolhidos de forma democraticamente.

Não obstante, é fundamental a transparência no que se refere  como elemento de proteção do erário público e acesso à informação conforme Lei Federal 12.527/11, que prevê o acesso total à informação.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do Executivo na resposta do mesmo



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por BIANCA DOS SANTOS RIBEIRO em 27/03/2019 ás 16:30:26.
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