Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 086/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do Cidadania CIDADANIA 02/04/2019

PROPOSIÇÃO:                                                                         ESPÉCIE: Requerimento
PROPONENTE:  BANCADA  - PPS                                          SESSÃO:  02/04/2019      

A Bancada do PPS através de seu líder  que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente responda o que segue:

Considerando os prejuízos com indenizações trabalhistas  do Municipio com Contratos de Terceirização de Mão-de-Obra as quais representam uma das  principais despesas dos municípios:

01) Como o Executivo Municipal esta avaliando e  fiscalizando as empresas  que atuam nas atividades de contratação dos serviços terceirizados com o propósito fomentar a economia, eficiência, eficácia e efetividade na gestão de riscos?
02)  Referente a uma das ações trabalhistas como consta nos autos do Processo Nº 0022117-14.2013.5.04.0221 - Justiça do Trabalho - 4 região, onde o Município foi responsabilizado conforme empenho nº 2018010000180  com o pagamento de R$ 419.858,67, ainda existe pendências judiciais com a EI MULTI SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA? 

Justificativa:

Considerando que  a contratação de terceirizadas este ano já ultrapassou aos Três Milhões de reais e os entes integrantes da Administração Pública direta e indiretamente respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço.

Considerando que o Município foi  condenado subsidiariamente ao pagamento de parcelas trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego que existia com  a empresa  EI Multi Serviços de Limpeza Ltda,  baseada na falta ou falha de fiscalização do ente público.

Entendemos que não pode o Município deixar de fazer uma fiscalização técnica, ter por habito a prática de acompanhamento e fiscalização quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dos trabalhadores terceirizados, caso contrario poderá ocasionar graves prejuízos aos cofres públicos e inegavelmente atingirá questões de interesse econômico e social, por certo, atingindo toda a coletividade.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 26/03/2019 ás 13:52:29.
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