Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 024/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 23/04/2019

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de implementar legislação para que pessoas que praticaram crimes contra a mulher sejam impedidas de trabalhar direta ou indiretamente junto à Administração Municipal.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de implementar legislação com objetivo de impedir que no âmbito da administração pública Direta ou Indireta, com ampliação para as Empresas Concessionárias de serviços Públicos e nas Empresas Terceirizadas com contrato com a administração pública,protegendo a sociedade e os usuários dos serviços públicos, e impedindo que pessoas que praticaram crimes contra a mulher e que já possuam condenação em segunda instância, em sintonia com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 26 de Março de 2019.



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