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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de implementar legislação para que pessoas que praticaram crimes contra a mulher sejam impedidas de trabalhar direta ou indiretamente junto à Administração Municipal. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem a finalidade de implementar legislação com objetivo de impedir que no âmbito da administração pública Direta ou Indireta, com ampliação para as Empresas Concessionárias de serviços Públicos e nas Empresas Terceirizadas com contrato com a administração pública,protegendo a sociedade e os usuários dos serviços públicos, e impedindo que pessoas que praticaram crimes contra a mulher e que já possuam condenação em segunda instância, em sintonia com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 26 de Março de 2019. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 26/03/2019 ás 15:25:36.
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