Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 003/2019
PROPONENTE : Mesa Diretora
     

"Dá nova redação aos Arts. 23, 32 Inciso I, 35 e 62 da Resolução Nº 016/95 ( Regimento Interno )"

DESPACHO PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 003/2019 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 26 de março de 2019. Antonio Arilene Pereira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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