DESPACHO |
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"Dá nova redação aos Arts. 23, 32 Inciso I, 35 e 62 da Resolução Nº 016/95 ( Regimento Interno )" DESPACHO
PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 003/2019
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 26 de março de 2019.
Antonio Arilene Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/03/2019 ás 13:27:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 25db7be5e492b3c880b22e43d7e67c85.
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