Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 001/2019 ESPÉCIE: Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. José Campeão Vargas PTB 09/04/2019

A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de:  

"Da nova redação ao caput do

Artigo 11 e § 2º da Lei Orgânica

Municipal"

 

Art, 1º - Dá nova redação ao caput ao Art. 11 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

           Art. 11 - A Câmara Municipal de Vereadores reunir-se-á,

independente convocação, para a sessão legislativa anual,

na sua rede, de 1º (primeiro) de fevereiro a 15 (quinze)

de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 22 (vinte e dois) de

dezembro. (NR)

                                                                               (...)

§ 2º Não sendo dia útil o 1º (primeiro) dia de fevereiro,

será transferida para o primeiro da útil subseqüente. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal .....

                                                                                                                                Antonio Arilene Pereira

Registre-se e Publique-se

 

     JUSTIFICATIVA:

Entendo que atual situação que se encontra o nosso País, principalmente na área política, venho através deste projeto de Emenda à Lei Orgânica propor a diminuição do tempo de recesso desta casa.

Somos um órgão fiscalizador e devemos dar o exemplo aos trabalhadores da iniciativa privada, que anualmente gozam do direito de 30 dias de férias.

E outra questão relevante é que devemos ter paridade, simetria aos recessos legislativos, com base a EC nº 50, de 14 de fevereiro de 2006, e conseqüentemente à Resolução nº 2978.06 da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, que disciplina essa matéria.

Portanto não é justo este privilégio de tantos dias como consta na atual normativa.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Ver. José "Campeão" Vargas



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