Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 078/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Xandão PDT 26/03/2019

Senhor Presidente,

O Vereador Xandão (PDT), por meio do presente, sob à égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Fazenda.

Venho por meio deste requerer informações a respeito dos valores pagos em referência ao gerenciamento de fluxo de caixa do municipio.

Conforme consulta no site do Tribunal de Contas do Estado RS - TCE, a arrecadação do município de Guaíba aumentou 20,41% nos últimos 05 anos.

Em face exposto ao breve relato, pergunto:

1.  Quais as melhorias que este incremento de receita repercutiu no município?

2. Qual o percentual da receita do município que está comprometido com a contratação de terceiros?

3. Qual o percentual da receita do município que está comprometido com infra estrutura (pavimentação, iluminação, calçamento, mobilidade urbana, acessibilidade,etc)?

Justificativa:

É fundamental a transparência, no que se refere as contratações de empresas, como um elemento de proteção do erário público, conforme a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações.

A Constituição Federal, mais especificamente em seu Artigo 50, também ratificado na Lei Orgânica Municipal no Artigo 21, §2º, prevê que os Requerimentos devem ser respondidos num prazo máximo de 30 dias, sob pena de crime de responsabilidade a recusa ou falta de atendimento no prazo descrito.

Não obstante, a Lei Federal 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, no que tange à aplicação de verba pública, prevê o acesso total à informação, sendo a contratação via licitação, dispensa e/ou de qualquer outra origem de liberação de ordens de pagamentos.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 21/03/2019 ás 16:25:47.
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