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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente responda o que segue: COM RELAÇÃO AO ART. 47 DA LEI Nº 1.730/2002, CONSIDERANDO A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 2523/2009: 01) As empresas consideradas poluidoras instaladas no Município estão cumprindo na sua totalidade? 02) Quais as empresas no Município que desenvolvem atividades consideradas potencialmente poluidoras? Cópia da licença para operação emitido pelo órgão responsável. Justificativa:Uma minoria das leis é cumprida em sua totalidade, somos sim um país riquíssimo em produção de leis, temos uma hierarquia a ser observadas e cumpridas são as leis municipais, estaduais e federais; todas elas com o mesmo objetivo de protegerem e defenderem, dar direitos e deveres a todos os cidadãos, mas entre o emaranhado da quantidade destas leis tem algumas que são verdadeiros embates para serem cumpridas por aqueles que deveriam dar um bom exemplo. Mas, muito mais é o assunto “em alta” nos nossos tempos. A sustentabilidade tem sido, de forma crescente, uma palavra de ordem quando o assunto em pauta são os processos produtivos, a geração significativa de resíduos (domésticos e industriais) nas diversas práticas humanas e os efeitos da poluição no ambiente, verificados e noticiados todos os dias. Portanto, considerando que temos o Arroio Passo como um dos mais poluídos no município e tratando-se das fontes poluidoras, achamos que devem ser fiscalizadas e conhecidas pela população já que é uma ocorrência cada vez mais comum nos grandes centros urbanos que leva alem da saúde a fauna e a flora de uma região para o extermínio. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 20/03/2019 ás 18:41:01.
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