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A Vereadora que este subscreve, sob à égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde.
Justificativa:Recebemos em nosso Gabinete diversas reclamações de cidadãos com dificuldade de agendar consultas oftalmológicas, o que nos levou a questionar o Executivo, visando sugerir melhorias para o atendimento da população. A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito a saúde as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à Saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Entretanto, avaliando a realidade de Guaíba, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 20/03/2019 ás 17:35:28.
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