Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 158/2019 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 26/03/2019

A vereadora que este subscreve INDICA que seja analisado o projeto de lei que "Assegura todas as informações e direito de atendimento aos deficientes auditivos por meio da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as instituições públicas municipais de Guaíba".

Justificativa

 Este projeto de Lei assegura o direito dos surdos e dos deficientes auditivos serem atendidos, por 01 (um), ou mais servidores, capacitado para comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nas repartições públicas municipais, Unidades de Saúde, Secretarias, Fundações e Autarquias.
A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS foi reconhecida como língua oficial por meio da Lei nº 10.436/2002, atualmente é a segunda língua mais falada no Brasil pela comunidade surda. Para se ter uma ideia, segundo uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no ano de 2010, cerca de 9,7 milhões de brasileiros possuem deficiência auditiva (DA), o que representa 5,1% da população brasileira. Deste total cerca 2 milhões possuem a deficiência severa (1,7milhões têm grande dificuldade para ouvir e 344,2 mil surdos), e 7,5 milhões apresentam alguma dificuldade auditiva. No que se refere a idade, cerca de 1 milhão de deficientes auditivos são crianças e jovens até 19 anos. O censo também relevou que o maior número de deficientes auditivos, cerca de 6,7 milhões estão concentrados em áreas urbanas. Já, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (2011) 28 milhões de brasileiros possuem algum tipo de problema auditivo, o que revela um quadro no qual 14,8% do total de 190 milhões de brasileiros, possuem problemas ligados à audição.
Esse número expressivo de surdos e deficientes auditivos tem se tornado uma barreira quanto a necessidade de informações e serviços nos órgãos público. Isto, porque os servidores não estão capacitados para atender a demanda e nem passar as informações que eles precisam sobre determinados assuntos. Tivemos acesso a vários relatos onde foram verificados a dificuldade desde o agendamento até o final do atendimento em alguns órgãos públicos. Verificou-se que por não serem compreendidos, sentem-se excluídos e rejeitados, além de ter que vivenciar situações constrangedoras a que são expostos pela dificuldade na comunicação com o atendente ouvinte. Tal fato, o limita da inclusão social. O objetivo desta Lei é sanar o problema de comunicação entre o Poder Público Municipal e a comunidade surda de Guaíba, garantindo ao cidadão surdo o direito de expressão, ou seja, entender e ser entendido, além da aproximação com o Poder Público para apresentação de suas necessidades e dificuldades.
A população surda e deficiente auditiva é votante e detentora de direitos sociais e cidadania plena, com isso, o poder público deve propiciar as condições necessárias à eliminação de barreiras e dificuldades enfrentadas por esses cidadãos de direitos assegurados que muitas vezes ficam sem atendimento adequado por falta de compreensão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. 
Para tanto, entendemos ser de suma importância que o Executivo tome a frente nesta importante luta. 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por BIANCA DOS SANTOS RIBEIRO em 20/03/2019 ás 13:23:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dc15df8a2048ed53ee47a7b5d03d0059.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 66124.