Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 008/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Regulamenta o art. 540 da Lei 3.208 de 11 de novembro de 2014 e institui o Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer solicita ao Poder Executivo Municipal que comprove que a criação do fundo especial está prevista no Plano Plurianual, na LDO e na LOA, conforme exige a Lei 4.320/64.

Sala das Comissões, 20 de Março de 2019.

Ver. Jonas Xavier (PR)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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