Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2728/2011, que acrescenta cargos no quadro de pessoal permanente do Município" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, tendo em vista que visa corrigir erros na Lei Municipal nº 2728/2011. Sala das Comissões, 20 de Março de 2019.
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