Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Concede Vale-Supermercado aos Servidores Municipais e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, considerando os Tribunais de Contas a necessidade de aprovação de lei em sentido estrito para a concessão de vale-supermercado, o que foi observado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo o benefício natureza indenizatória e tendo a proposição atendido as exigências da LRF e o disposto nas leis orçamentárias, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 19 de Março de 2019.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 19/03/2019 ás 22:57:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a56b78516313d2d9042360fb610f0326.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 66017. |