Comissão Especial | |||||||||
"Acrescenta parágrafos ao Art. 108 da Lei Orgânica Municipal" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria da Verª Fernanda Garcia. A Comissão Especial ELO n.º 005/2018 em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, tendo em vista tomar obrigatória a execução das emendas dos Vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, nos termos determinados no texto constitucional a partir da Emenda Constitucional nº 86/2015. Sala das Comissões, 19 de Março de 2019. Ver. Alex Medeiros (PP) Florindo Motorista (PSD) Ale Alves (PDT) Presidente Relator Secretário O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 19/03/2019 ás 22:44:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d5b8f7fb7c4133f231c2f54296412b73.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 66013. |