| |||||||||
Excelentíssimo Senhores(as) Vereadores(as): Em observância ao art. 37, inciso X da Constituição Federal, a Mesa Diretora propõe o presente Projeto de Lei a fim de conceder aos agentes públicos do Poder Legislativo Municipal o reajuste e a revisão geral, tendo como parâmetro o mesmo índice utilizado pelo Poder Executivo Municipal, nos termos da lei. O índice inflacionário geral utilizado foi o IPCA, que indicou cumulativamente nos últimos 12 meses 3,89%. A proposição vem ainda no sentido de garantir a isonomia da reposição aos agentes públicos do Poder Legislativo Municipal Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 19 de Março de 2019. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 19/03/2019 ás 20:58:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2702fd1f8fe721555c2ca4ad6c5b8741. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 65978. |