Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 054/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do DEM DEM 19/03/2019

Senhor Presidente,

A Bancada do Democratas por meio do presente, sob à égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde.

Vem por meio deste requerer informações a respeito do não pagamento  de gratificação aos Técnicos em RX que executam sua atividades laborais no serviço público municipal no Pronto Atendimento Solon Tavares.

  1. Por qual razão o Executivo Municipal não propõe lei com o tema propondo pagamento de gratificação para os Técnicos em RX ao mesmo molde da Lei Municipal 3247/2015, que paga gratificação aos auxiliares e técnicos em enfermagem em Regime Especial?
  2. Conforme informação obtida no Portal da Transparência, consultado em 14/03/19, às 12:56 minutos, no atual quadro de servidores na função em epígrafe existem 08 servidores lotados no município. Qual o impacto financeiro se implementada essa política de valorização do servidor público da área da saúde como os demais profissionais?
  3. É possível enviar para Câmara de Vereadores Projeto de Lei com teor acima mencionado ainda em 2019? Caso negativo, favor justificar.
  4. Em caso da resposta anterior ser negativa, é possível enviar projeto de lei para implementação desta política de valorização para a partir de 2020? 

Justificativa:

Esta Bancada entende que os servidores públicos de carreira, que são o maior patrimônio que o Município possui, uma vez que são os mesmos que fazem o atendimento da população, e, quando falamos especificamente, na área da Saúde, momento que o munícipe necessita de atendimento, nada mais justo que tenhamos o principio da isonomia, direito este constitucional para todas as categorias.

princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, representa o símbolo da democracia, pois indica um tratamento justo para os cidadãos. É essencial dentro dos princípios constitucionais, porém complexo e para sua completa compreensão é necessário entender o contexto cultural e histórico em que foi criado. Desde muito tempo, esse princípio tem feito parte das antigas civilizações. Ao longo da história, foi muitas vezes desrespeitado, assumindo um conceito errado, por entrar em atrito com os interesses das classes dominantes.

De acordo com a Constituição Federal, o princípio da igualdade está previsto no artigo 5º, que diz que ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’. Esta igualdade é chamada de formal. De acordo com ela, é vetado que os legisladores criem ou editem leis que a violem. O princípio da igualdade garante o tratamento igualitário de acordo com a lei para os cidadãos. Existem algumas situações específicas na Constituição de 1988.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 14/03/2019 ás 14:53:38.
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