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Senhor Presidente, A Bancada do Democratas por meio do presente, sob à égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde. Vem por meio deste requerer informações a respeito do não pagamento de gratificação aos Técnicos em RX que executam sua atividades laborais no serviço público municipal no Pronto Atendimento Solon Tavares.
Justificativa:Esta Bancada entende que os servidores públicos de carreira, que são o maior patrimônio que o Município possui, uma vez que são os mesmos que fazem o atendimento da população, e, quando falamos especificamente, na área da Saúde, momento que o munícipe necessita de atendimento, nada mais justo que tenhamos o principio da isonomia, direito este constitucional para todas as categorias. O princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, representa o símbolo da democracia, pois indica um tratamento justo para os cidadãos. É essencial dentro dos princípios constitucionais, porém complexo e para sua completa compreensão é necessário entender o contexto cultural e histórico em que foi criado. Desde muito tempo, esse princípio tem feito parte das antigas civilizações. Ao longo da história, foi muitas vezes desrespeitado, assumindo um conceito errado, por entrar em atrito com os interesses das classes dominantes. De acordo com a Constituição Federal, o princípio da igualdade está previsto no artigo 5º, que diz que ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’. Esta igualdade é chamada de formal. De acordo com ela, é vetado que os legisladores criem ou editem leis que a violem. O princípio da igualdade garante o tratamento igualitário de acordo com a lei para os cidadãos. Existem algumas situações específicas na Constituição de 1988. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 14/03/2019 ás 17:53:38.
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