Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 056/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 19/03/2019

 O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente responda o que segue: 

COM RELAÇÃO AOS USUÁRIOS CADASTRADOS NO  GRUPO DE DIABÉTICOS

 01)   Quantos estão cadastrados? 
02) Quantos com  diabéticos tipo 1 (DM1)?
03) Já foi providenciado a aquisição de produtos/medicamentos  para  2019, conforme pactuado em Legislação?
04) Quem é o responsável  pelo almoxarifado para o controle e distribuição, que tem o acesso ao sistema para lançar, incluir ou alterar produtos/medicamentos  e entrega aos usuários “insulino-dependentes”?
05) Qual o valor do recurso previsto para contrapartida  na LOA 2019?
06) Qual o valor repassado pelo Estado este ano para o programa de hiperdia?

 Justificativa:

 Conforme informação de um  dos integrantes do grupo, em 2018 faltou as tiras de medir glicemia e que tem muitos usuários carentes que ficaram sem poder medir sua diabete.
Um levantamento informal ao portal de dados verificou-se que não houve aquisição do material no exercício de 2018 destinados a usuários insulino-dependentes.
Na realidade entre milhares de Guaibenses que precisam de medicamentos considerados de uso continuo cadastrado pelo sistema ficam no vai e vem habitual, em busca de um direito constitucional que muitas vezes é negado, ou por falta de medicamento ou por falta de controle ou planejamento.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 14/03/2019 ás 14:51:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 850af64581b180726e9395cd213e3309.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 65858.