Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Guaíba, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver.ª Fernanda Garcia e Ver. Ale Alves. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer do Instituto Gamma - IGAM, visto que o Projeto de Lei invade a iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo ao pretender dispor sobre a regulamentação da matéria, além de que o art. 3º do projeto de lei vai de encontro a jurisprudência do TJ-RS, sendo assim, opinamos pelo arquivamento do projeto. Sala das Comissões, 13 de Março de 2019.
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