Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá nova redação ao Art. 268 e acrescenta nova classe a Tabela XI do Anexo I, da Lei 3.208, de 11 de novembro de 2014 - Código Tributário Municipal" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, já que só devolve a classe "serviço público" à tabela XI da Lei Municipal nº 3.208/2014 - Código Tributário Municipal, não se trata de renúncia de receita tendo em vista que a cobrança atualmente não existe, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo. Sala das Comissões, 13 de Março de 2019.
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