Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 011/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação ao Art. 268 e acrescenta nova classe a Tabela XI do Anexo I, da Lei 3.208, de 11 de novembro de 2014 - Código Tributário Municipal"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, já que só devolve a classe "serviço público" à tabela XI da Lei Municipal nº 3.208/2014 - Código Tributário Municipal, não se trata de renúncia de receita tendo em vista que a cobrança atualmente não existe, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo.

Sala das Comissões, 13 de Março de 2019.

Ver. Jonas Xavier (PR)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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