Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 010/2019
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 3745/2018"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM,  considerando que o projeto altera a Lei n.º 3745/2018, visando prorrogar o prazo de desconto do IPTU não implicará em maior renúncia de receita em relação a prazo original previsto no PL 042/2018, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto de lei em epígrafe.

Sala das Comissões, 12 de Março de 2019.

Ver. Florindo Motorista (PSD)
Presidente

Ver. Nelson do Mercado (PP)
Relator

Ver.ª Claudinha Jardim (DEM)
Secretário



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 12/03/2019 ás 18:44:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6e4a5d6b950b6a14bceab83a3f7deaed.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 65675.