Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 3745/2018" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, considerando que o projeto altera a Lei n.º 3745/2018, visando prorrogar o prazo de desconto do IPTU não implicará em maior renúncia de receita em relação a prazo original previsto no PL 042/2018, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto de lei em epígrafe. Sala das Comissões, 12 de Março de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 12/03/2019 ás 21:44:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6e4a5d6b950b6a14bceab83a3f7deaed.
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