Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 3745/2018" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, tendo em vista que o projeto que visa prorrogar o prazo de desconto do IPTU não implicará em maior renúncia de receita em relação a prazo original previsto no PL 042/2018, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 12 de Março de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 12/03/2019 ás 21:39:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6c9e0c985856956294fbb0f4ad6bbf29.
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