Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 008/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal
     

"Regulamenta o art. 540 da Lei 3.208 de 11 de novembro de 2014 e institui o Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 008/2019 – EXECUTIVO MUNICIPAL CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 11 de março de 2019. ANTONIO ARILENE PEREIRA Presidente


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