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A Vereadora que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência ao Caixa Econômica Federal, Agência Guaíba – RS, Rua São José, 219 - Centro, Guaíba – RS - CEP 92.704-555; Superintendência da Caixa Econômica Federal no RS - Av. Carlos Gomes, 700 - Auxiliadora, Porto Alegre - RS, 90.480-001; Banco Central do Brasil no RS, Av. Alberto Bins, 348 - Centro Histórico - Porto Alegre – RS - CEP 90.030-140 e Banco Central do Brasil no DF, Setor Bancário Sul Q. 3 BL B - Asa Sul, Brasília – DF - CEP 70.074-900. Com base nos Art. nºs 11, 12 e 12-A, Capítulo IV, da Lei Federal nº 10.098/2000 de 19 de dezembro de 2000; no Art. 9 da Resolução nº 2878 de 26 de julho de 2001 do Banco Central do Brasil e no Art. 8, Capítulo III, do Decreto Federal nº 5.296/2004, de 02 de dezembro de 2004, pergunto: 1) Porque a Agência de Guaíba – RS não cumpre os dispositivos legais quanto a acessibilidade? 2) Existe algum plano ou projeto para adequação física do prédio? Se positivo, para quando? JustificativaÉ inadmissível que os dispositivos legais, que existem a quase duas décadas, que um Banco Público Federal não cumpra com os mesmos. Somos sabedores e cientes que em nossa cidade conta com milhares de idosos, e muitas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e que esta instituição não se sensibilizou com esta questão. Espero que com este requerimento a instituição tome as providências cabíveis. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por PAULO GIOVANI BENEDETTI em 07/03/2019 ás 16:59:16.
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