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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: “Instituir o Programa Municipal do Voluntariado nas Escolas Públicas do Município de Guaíba”. Este Projeto de Lei visa estimular e viabilizar novos projetos voluntários, no entanto, esse Programa de Voluntariado nas Escolas, essa nova idéia para melhoria das escolas – poderia ser traduzido em uma simples palavra: Esperança. Sim, Esperança. A escola é a fiel depositária das esperanças de um mundo melhor, mais justo, menos desigual, solidário. Como ela fará isso? Formando jovens capazes de bancar transformações, mover mundos, inventar o novo. Se escola é espaço de esperanças, se jovens são força de transformação, é tempo de buscar uma forma mais orgânica, mais visceral, de catalisar tamanho potencial de mudança. A idéia é muito simples: estimular, sugerir, praticar ações e doações para o meio em que nossas crianças estão inseridas, sobre os meios que um dia nós mesmos estivemos inseridos e queremos deixar para as gerações futuras. Ou, em outros termos, promover o voluntariado, de forma integrada aos objetivos e as necessidades de nossas escolas. Incorporar o voluntariado à Educação é uma ação muito rica e socialmente necessária. “Voluntário é o cidadão que, motivado por valores de participação e solidariedade, doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário.” Essa é uma das definições mais aceitas de voluntário, formulada pelo Programa Voluntários do Conselho da Comunidade Solidária. Afastando-se da noção de gesto assistencialista isolado, o conceito de voluntário aproximou-se do sentido de solidariedade e responsabilidade social, resultando em um trabalho de qualidade, feito com prazer. Com o amadurecimento do Terceiro Setor, a ação voluntária incorporou novos parâmetros, como a idéia de planejamento, de trabalho em rede, formação de parcerias e avaliação dos resultados. Hoje em dia é muito comum ações voluntárias e temos em nosso município escolas passando por um processo de turbulências, desafios e busca de transformações da própria parte física e estrutural, porém, não existe legislação municipal permitindo que pessoas físicas e jurídicas possam ajudar, tanto com mão de obra, quanto com doação de materiais e equipamentos. Depois da família, a escola é a mais importante instituição socializadora, participando cada vez mais cedo da vida das crianças e trabalhando com crescente ênfase na formação de valores. Destaco a seguir ações de voluntariados que foram reconhecidas mundialmente e estão atuantes até os dias de hoje, ressaltando que estes tipos de ações são muito importantes, e que para o caso da lei proposta é de tamanha importância para nossa comunidade escolar, para nosso município. FRAGMENTOS DA HISTÓRIA DO VOLUNTARIADO NO BRASIL
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 06 de Março de 2019. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 06/03/2019 ás 17:37:25.
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