Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Veto total ao Projeto de Lei n.º 130/2018" Vem a esta comissão, para parecer, veto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela prerrogativa do Prefeito Municipal, de apresentação de vetos conforme o artigo 45 da Lei Orgânica, estando o veto apto a ser votado em plenário, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, cabe ao plenário analisar os fundamentos jurídicos do veto, votando por sua rejeição ou manutenção. Sala das Comissões, 01 de Março de 2019.
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