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O presente Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, tem a finalidade de atender as exigências da Lei N.º 13.460/2017, impondo o funcionamento efetivo das Ouvidorias Públicas, estabelecendo prazos de resposta final de denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 01 de Março de 2019. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 01/03/2019 ás 20:45:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação af5ecb5a6d6a167c4ce381b1b534b33d. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 65166. |