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Os Vereadores da Câmara Municipal de Guaíba que esta subscrevem apresentam à Mesa Diretora Moção de Apelo da Câmara Municipal de Guaíba ao Excelentíssimo Ministro-Chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni (DEM) apelando para que haja a reabertura da Agência da Receita Federal no Município de Guaíba, com atividades encerradas desde julho de 2018. JustificativaA presente Moção se dá em virtude do fechamento da Agência da Receita Federal no Município de Guaíba, com atividades encerradas desde julho de 2018, a qual estava em funcionamento há 40 anos, atendendo seis municípios da Região. Guaíba é uma cidade de consideráveis dimensões populacionais e de importante relevância econômica. O Município de Guaíba localiza-se na região metropolitana de Porto Alegre e possui cerca de 100 mil habitantes, conforme dados do IBGE , sendo um dos maiores municípios do Rio Grande do Sul, ocupando a 20ª posição entre os mais populosos do Estado. A receita anual do Município prevista para o exercício de 2019 é de R$ 324.329.320,00. Deve-se ressaltar que o Município de Guaíba lidera a variação mais positiva na comparação do IPM Provisório de 2019 com o IPM definitivo do ano passado, com crescimento de 15,82% de um exercício para o outro, garantindo um grande retorno de ICMS ao Estado, devendo passar para a 15ª posição no ranking de arrecadação, o que reflete também no volume de arrecadação de tributos federais tendo em vista a envergadura econômica de Guaíba. A Agência prestava importante serviço de atendimento presencial aos contribuintes, esclarecendo dúvidas, encaminhando pedidos diversos e emitindo certidões negativas. O encerramento das atividades na Cidade dificulta o trabalho dos contadores, advogados, profissionais liberais e, principalmente, dos contribuintes em geral, que precisam de um atendimento presencial e têm de se dirigir a Porto Alegre. Diante desse contexto, protocolamos a presente Moção e solicitamos apoio ao Ministro-Chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni (DEM) para que haja a reabertura da Agência da Receita Federal em nossa cidade. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 28/02/2019 ás 19:24:20.
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