Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 018/2019
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     

" Altera a redação, acrescenta alíneas “a”, “b” e “c” e parágrafo único no art. 26 da Lei nº 1027, de 26 de dezembro de 1990"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 018/2019 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor para correção, com base no parecer jurídico constante dos autos, por tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta ao artigo 2º e 61, § 1º, da CF/88 e artigo 60, II, “d”, da CE/RS, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 27 de fevereiro de 2019. ANTONIO ARILENE PEREIRA Presidente


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 27/02/2019 ás 13:00:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f2a9ab4806a1e828880449ee23502ed2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 65118.