Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 015/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PDT PDT 01/03/2019

Senhor Presidente,

Os Vereadores da Bancada do Partido Democrático Trabalhista - PDT, por meio do presente, sob a égide Art. 115 do Regimento Interno desta egrégia Casa, requerem informações do Executivo Municipal, relativas à Secretaria Municipal de Obras, como segue:

No final de 2018 e início do presente ano, a CORSAN (Companhia Riograndense de Saneamento) realizou a abertura de vala ao longo de trecho da Av. Nestor de Moura Jardim, entre o Fórum e a Casa da Construção, tendo como objetivo a colocação de tubulação de esgotamento sanitário a ser direcionado à futura Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Na realização do referido serviço, foi utilizado parte do passeio público para a guarda de veículos e equipamentos pesados naquele percurso. Segundo relato de munícipes que fazem práticas de exercícios físicos (caminhadas e corridas) no local, e conforme se pode verificar in loco, após realização dos trabalhos, as calçadas apresentaram vários buracos e desníveis devido ao tráfego e guarda de veículos e equipamentos pesados no local projetado para trânsito de pedestres.

Também, após os trabalhos da CORSAN naquele lugar, ao se trafegar pelo trecho da faixa da direita, onde foram realizados os trabalhos, percebem-se muitas ondulações no asfaltamento daquele local, principalmente na primeira metade do trecho, contrastando, nitidamente, com a regularidade da faixa da esquerda, o que evidencia a  significativa queda na qualidade do asfaltamento daquele trecho.

Em face ao exposto, perguntamos:

1. Houve algum tipo de fiscalização por parte da Secretária de Obras, na execução dos trabalhos da CORSAN naquele trecho, bem como das condições do local antes e depois do serviço?

2. Caso positivo, é possível enviar cópia dos relatórios de fiscalização realizados pela Prefeitura?

3. A CORSAN foi notificada de algum problema ou irregularidade no serviço por ela realizado naquele local? 

4. Caso tenha(m) sido feita notificação(ões), enviar cópia da mesma.

5. Caso não tenham sido efetuadas notificações ou averiguações das condições do passeio público e do asfaltamento ao longo daquele trecho da via, é possível realizar esta averiguação, bem como a notificação, com solicitação de tomada de providências por parte da CORSAN?

6. Caso não entenda pela notificação, com solicitação de tomada de providências à CORSAN, esta secretaria poderia providenciar a regularização do passeio público e do asfaltamento prejudicados pelo serviço realizado pela CORSAN?

Justificativa:

Os parlamentares requerentes, atento às demandas emanadas dos nossos munícipes, com o objetivo de trazer ao Executivo local, questionamentos e providências de interesse coletivo da comunidade, buscam intermediar soluções para os problemas levantados pela população.

Sabe-se que o Art. 6º, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, dispõe que compete ao Município, através do Executivo, a responsabilidade por regular a disposição, o traçado e as demais condições dos bens públicos de uso comum. Esse mesmo artigo, no inciso XXXII, alínea "b", determina que compete ao Município promover a conservação de estradas e caminhos municipais.

Sendo assim, entendemos que cabe ao Município, por meio do seu Executivo, oferecer a solução, cobrando a resolução dos problemas originados pelos serviços realizados pela CORSAN, eis que esta é extensão do poder público, porquanto é concessionária do serviço de utilidade pública.

Portanto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste Requerimento, bem como a brevidade na resposta por parte do Executivo Municipal.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 25/02/2019 ás 16:07:57.
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