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PROJETO DE LEI N.º /2019 Altera a redação, acrescenta alíneas “a”, “b” e “c” e parágrafo único no art. 26 da Lei nº 1027, de 26 de dezembro de 1990.
Justificativa: Entendemos a falta de efetivo humano para atender a demanda de pedidos para podas e supressão de árvores no município. Mas a ausência de realização do manejo vegetal, na forma preconizada atualmente pela legislação, acarreta sérios danos ao patrimônio móvel e imóvel e até mesmo à integridade física dos Guaibenses; Portanto, o presente Projeto de Lei tem por objetivo desburocratizar o sistema que as vezes deixa munícipes por muitos meses na fila de espera para que os serviços seja realizados e em muitos casos é apenas uma poda ou manutenção de uma arvore; Não temos dúvidas que arvores são necessárias, mas que também precisam de cuidados básicos para a prevenção de acidentes, inclusive para a melhoria da mobilidade urbana, muitas delas em meio a fios da rede elétrica de alta tensão onde o risco iminente, sem contar que se tornam enormes e que seu tempo de vida também é limitado. Diante do exposto, autorizar o manejo das áreas das “testadas” dos terrenos, que são áreas públicas dar a responsabilidade do proprietário é o um dos objetivos da presente alteração da redação do texto em epígrafe e que encaminhamos aos nobres pares deste Legislativo na expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental. Vereador Manoel Eletricista O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 21/02/2019 ás 17:15:25.
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