Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 017/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

 PROJETO DE LEI Nº          /2019

Altera a redação do caput e acrescenta parágrafos no     Artigo 73 e altera a redação do caput e do parágrafo 2º,  do Artigo 74 da Lei nº 1027/1990 - Código de Posturas do Município. 

 JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

O objetivo de dar nova redação a 02(dois) artigos do Código de Posturas do Município, além de fazer com que proprietários tenham mais responsabilidades, facilitar a identificação para população poder ajudar na fiscalização e manutenção desses terrenos.

Os terrenos são propriedades privadas, a Prefeitura não pode invadir uma propriedade privada, nem executar um serviço sem consentimento do proprietário, ou sem consentimento da Lei, sendo tarefa do proprietário cuidar dele. Quando alguém ver um terreno baldio em condições precárias, tem o DEVER de denunciar isso à Prefeitura, para que seja enviado um fiscal que irá fazer uma vistoria, e caso apresente irregularidades, notificará o proprietário, que terá um prazo para fazer a limpeza. Caso expire o prazo, a Prefeitura irá efetuar a limpeza, e todos os custos desse serviço será cobrado do proprietário.

Mas a perene e maior preocupação é o abandono, já que os moradores vizinhos de terrenos abandonados são obrigados a conviver ao lado de lixo, entulho, insetos e animais peçonhentos, realidade que traduz a falta de respeito com a população, que paga com a própria saúde o convívio com ambientes insalubres.

Todo terreno, público ou privado, possui um proprietário, que é o exclusivo responsável pela sua manutenção e conservação, devendo prover o fechamento do terreno e remoção de entulhos, bem como cuidar da sua limpeza interna e construção de passeio.

Assim, diante de um terreno baldio em condições precárias, que cause problemas ou riscos à saúde, a primeira providência recomendada é tentar resolver a questão diretamente com o proprietário. Caso o mesmo permaneça omisso, ou é desconhecido, o cidadão deve denunciar a situação junto à prefeitura.

Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para  aprovar este projeto de Lei

MANOEL ELETRICISTA

Vereador PPS



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 18/02/2019 ás 16:37:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 75a66df31b9c96a90ae895cb880e5092.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 65031.