Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 011/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 01/03/2019

PROPOSIÇÃO:                                                                                                     ESPÉCIE: Requerimento

PROPONENTE:   VER.  MANOEL ELETRICISTA- PPS                                        SESSÃO:  01/03/2019

                        O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após, tramites regimentais envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente  responda o que segue:

01) Quanto os procuradores municipais receberam a título de verba de sucumbência desde que foi regulamentado pela lei municipal 3.572/2017?

 Justificativa:

Os honorários de sucumbência são pagos por quem perdem ações judiciais e, portanto, não saem dos cofres da Prefeitura. (Pagamento dos chamados honorários aos procuradores de carreira da Prefeitura, que se somam ao salário mensal  e regulamentado pela lei municipal 3.572/2017).

Segundo as informações, os honorários são partilhados mensalmente em frações iguais entre os procuradores, valores  que estão sujeitos a alíquota do Imposto de Renda e não são incorporáveis ou computáveis para cálculo de qualquer vantagem remuneratória mas devem obediência ao teto remuneratório.

Os critérios de divisão de honorários foram aprovados neste legislativo em 2017, entretanto, programas de parcelamento que preveem, expressamente, a redução ou a desoneração de valores como forma de incentivar os contribuintes a liquidarem seus débitos fiscais, não é razoável que se exija a condenação dos contribuintes a título de honorários sucumbenciais no âmbito do processo judicial, sob pena de contrariar o próprio espírito de interesse e condições do contribuinte em acertar seus débitos com o município.

Para o contribuinte aceitar a tal tese que poderá ficar isento de honorários é uma utopia, já que o artigo 20 do Código de Processo Civil estabelece que “a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.” O contribuinte já sabe que antes de chegar  no Foro já  foi vencido.

 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
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