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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após, tramites regimentais envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue: COM RELAÇÃO AS LEIS 1046/1991, LEI 1688/2002 E LEI 3449/2016? 01) Qual a razão para manter a doação de área equivalente a 4.000 m² para o SENAI no bairro Colina? 02) Ainda podemos ter a esperança de que um dia nossos jovens terão um SENAI? Se não, por que não retomaram a área doada? Justificativa:Bem que o nosso município poderia focar em ações publicas inovadoras, como por exemplo a implementação de políticas públicas para enfrentar o problema de desemprego destinadas sobretudo adolescentes. Considerando que investir no ensino profissionalizante é, sem dúvidas, um desafio que traz muitas vantagens para quem decide estudar para a qualificação profissional, possibilitando a conquista de melhores posições no mercado de trabalho. O que não é razoável o município ter doado em 1991 área equivalente a 15 terrenos para o SENAI e ter passados 28 anos, tantos gestores e até a presente data ninguém ter exigido o cumprimento da Lei, isto é a instalação de uma escola técnica. Providencias devem ser tomadas imediatamente, não é justo que sejam proprietários de área sem que tenhamos uma expectativa positiva do que foi pactuado em Lei. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 18/02/2019 ás 16:22:43.
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