Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 013/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM

PROJETO DE LEI ____/2019

 

Institui a Semana Municipal de Combate

à Violência Contra Mulher, no Município de Guaíba”.

 

Exposição dos Motivos

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

          Proponho aos nobres colegas vereadores a análise, discussão e votação ao Projeto de lei que institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Guaíba. O mesmo está de acordo com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.

          As ações serão desenvolvidas, anualmente, na última semana do mês de novembro, dentro da campanha mundial de combate à violência contra as mulheres.

          A proposta desta matéria, portanto, é a de conscientizar a população guaibense, sobre a necessidade da prevenção, combate e punição para toda pessoa física ou jurídica que cometa atos de qualquer tipo de violência contra a mulher.

          Estamos no século XXI e não podemos mais admitir e viver numa sociedade em que mulheres são inferiorizadas, ignoradas, agredidas, violentadas, tidas como seres que não devem ter os mesmos direitos do homem. Isto não cabe mais na vida humana, afinal somos todos iguais, com os mesmos direitos e deveres.

          Para que possamos contribuir para o bem das mulheres, para o bem dos homens, para o bem da humanidade, esperamos que os nobres colegas aprovem o presente projeto de lei.



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Assinatura do Proponente:
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