Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no orçamento corrente" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, considerando que não haveria a necessidade de aprovação pelo referido Conselho, visto que este apenas teria de aprovar a proposta orçamentária, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com a seguinte EMENDA RETIFICATIVA: EMENDA RETIFICATIVA Art. 1º Corrige a Epígrafe do Projeto de Lei, que passa a ter a seguinte redação. PROJETO DE LEI Nº 004, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. O Ver. Jonas Xavier opina pelo impedimento legal por não ter havido a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme orientou o IGAM. Sala das Comissões, 01 de Fevereiro de 2019.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 01/02/2019 ás 18:06:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d2d7c1012b7bdd0e26b6852f254fb4f4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 64816. |