Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 001/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acrescenta parágrafo único ao Art. 2º da Lei Municipal n.º 3745/2018 "

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo matéria relevante que trata do parcelamento da taxa de lixo em dez vezes, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 01 de Fevereiro de 2019.

Ver. Jonas Xavier (PR)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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