Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 009/2019
PROPONENTE : Ver. Arilene Pereira
     

"Cria o Programa Bueiro Inteligente em nosso município"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 009/2019 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação aos arts. 2.º e 61, § 1.º, II, “b”, da Constituição Federal, art. 60, II, “d”, da Constituição Estadual e art. 119, II, da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 30 de janeiro de 2019. Jonas da Silva Xavier Vice-Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 30/01/2019 ás 11:14:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 445601ae212d3a86dfb0f5aed9993506.
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