Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 008/2019
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar ao consumidor a data de validade de produto colocado em promoção"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 008/2019 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, em razão de esgotamento da competência suplementar municipal por já ter sido instituída a obrigação através da Lei Estadual n.º 12.869, de 19 de dezembro de 2007, o que acaba usurpar o sistema constitucional de repartição de competências, que decorre do princípio federativo (art. 1º, caput, CF/88; art. 1º, caput, CE/RS). Guaíba, 29 de janeiro de 2019. Antonio Arilene Pereira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 29/01/2019 ás 15:28:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3a300a743703a3b33009d176d7b5dce7.
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