Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 008/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de dispor sobre a obrigatoriedade de informar ao consumidor a data de validade de produto colocado em promoção.

JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei, visa proporcionar maior segurança ao consumidor quando em contato com promoções em estabelecimentos comerciais que vendem produtos com prazo de validade no ramo alimentício.


Sabemos que o consumidor tem se deparado com produtos expostos com validade próxima do vencimento. Quando em promoção, o risco a saúde do cliente aumenta devido ao modelo de propaganda que normalmente não destaca o período da validade do produto.


O presente Projeto objetiva elevar o nível de comprometimento do estabelecimento, exigindo divulgação compatível tanto do produto em promoção quanto do prazo de validade, que é o intervalo de tempo no qual o alimento permanece seguro e adequado para consumo, desde que armazenado de acordo com as condições estabelecidas pelo fabricante. Isso significa que o produto deverá permanecer seguro, evitando infecções e intoxicações alimentares devido a microrganismos patogênicos ou à produção de toxinas  durante o armazenamento.


Também é necessário que os produtos em promoção não apresentem perda significativa de nenhum nutriente ou componente, considerando os requisitos de composição, e atendam às regras de rotulagem e tolerância definidas na legislação, mantendo sua qualidade para consumo.


Dessa forma, considerando que a presente propositura se reveste de importância social, contamos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação deste Projeto de Lei.

           Vereador Dr João Collares PDT          
  Vice - Líder Bancada PDT Guaíba

Guaíba, 01 de Março de 2019.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 23/01/2019 ás 14:25:02.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fabfb50ba209a48f7993c3d5008ea95c.
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