Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 004/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 01/03/2019

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: dispor sobre a determinação da divulgação da capacidade de atendimento, lista nominal das vagas atendidas, total de vagas disponíveis, e a lista de espera das vagas para a Educação Infantil no Município de Guaíba, e dá outras providências.

 JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei em epígrafe que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa possui essencialmente o intuito de instituir um portal de publicação eletrônica, com fácil acesso e manuseio no site da Prefeitura Municipal de Guaíba, visando à total transparência no que se refere à lista nominal das vagas atendidas, total de vagas disponíveis, e a lista de espera das vagas para a Educação Infantil no Município de Guaíba

Sendo assim, o portal deverá conter informações acerca do nome do aluno(a), a data de inscrição junto à Secretaria Municipal de Educação de Guaíba, bem como, uma lista de espera com ordenamento das posições acerca dos pacientes cadastrados.

Cabe ressaltar que este projeto de lei possui como finalidade o melhor acesso a informação da população de nossa cidade, que paga seus impostos, cumpre para com suas obrigações corriqueiras e tem o direito de saber com total isenção, dos trâmites correntes do serviço público. Cumprindo adequadamente com o que apresenta o inciso XXXIII do artigo 5º de nossa Carta Magna, nestas palavras:

 “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)”

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

Guaíba, 02 de Março de 2019.

VEREADOR DR JOÃO COLLARES PDT
VICE-LÍDER BANCADA GUAÍBA/RS



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 11/01/2019 ás 13:59:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 778f384db4a163a8229fdb01d658fa44.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 64418.