Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 002/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 01/03/2019

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de INSTITUIR O PROGRAMA ESTÁGIO TRANSPARENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei em epígrafe que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa possui essencialmente o intuito de instituir um portal de publicação eletrônica, com fácil acesso e manuseio no site da Prefeitura Municipal de Guaíba, visando à total transparência no que se refere aos candidatos a ocuparem vagas de estágio através da Prefeitura Municipal de Guaíba.

Sendo assim, o portal deverá conter informações acerca do nome do candidato, caso o mesmo ainda for menor de idade as iniciais do nome do estudante, acompanhadas do nome do responsável, a data de nascimento, a data de inscrição junto ao e-mail do setor de Recrutamento e Seleção da Prefeitura Municipal de Guaíba e o nome do curso que o estudante exerce, bem como, uma lista de espera com ordenamento das posições acerca dos currículos cadastrados.

Cabe ressaltar que este projeto de lei possui como finalidade o melhor acesso a informação da população de nossa cidade, que paga seus impostos, cumpre para com suas obrigações corriqueiras e tem o direito de saber com total isenção, dos trâmites correntes do serviço público. Cumprindo adequadamente com o que apresenta o inciso XXXIII do artigo 5º de nossa Carta Magna, nestas palavras:

 “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)”

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

Guaíba, 05  de março de 2019.

Vereador Dr João Collares
Vice Líder bancada PDT



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 03/01/2019 ás 15:22:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4578b02d70c6181cac47b053595cbbc5.
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