Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 161/2018
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     

"Dispõe sobre a prioridade que os dependentes de representantes legais em comum tenham prioridade para conseguir vaga na mesma Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 161/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição à autora com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 60, II, “d”, da Constituição Estadual, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 19 de dezembro de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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