DESPACHO |
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"Altera o caput do art. 10 da Lei n.º 3725/2018" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 041/2018 – Executivo
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe, tendo em vista que será objeto de deliberação em sessão extraordinária convocada para o dia 14 de dezembro de 2018, às 16h00min, no Plenário desta Casa.
Guaíba, 14 de dezembro de 2018.
Florindo Rodrigues dos Santos
1.º Secretário da Câmara Municipal de Guaíba
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 14/12/2018 ás 11:03:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fd462d6dade186d46def50d42ca86353.
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