Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 034/2018
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2019"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

PARECER EMENDAS LOA-2019

  

O Projeto de Lei n° 034/2018 que "Estima Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2019, foi protocolado na Câmara Municipal em 31/10/2018. Em 29/11/2018, foi realizada audiência pública para a apresentação do Projeto de Lei, em cumprimento à Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Foram apresentadas 08 (oito) emendas, sendo 01 (uma) pela Comissão de Finanças e Orçamento, 01 (uma) pelo Vereador Alê Alves e 06 (seis) pela Vereadora Claudinha Jardim.

A análise das emendas será apresentada seguindo a ordem dos dispositivos do projeto de lei nos quais as emendas propuseram alteração.

A Emenda 01 apresentada pelo Vereador Alê Alves no valor de R$ 190.000,00 destinada a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, atende as condições básicas para aprovação, porém em virtude do ajuste necessário ao Projeto por parte do Executivo Municipal, devido o valor da Reserva de Contingência estar em inconformidade com o que estabelece o art. 10 da LDO 2019, a Emenda somente poderá ser aprovada, com a indicação de outro crédito orçamentário, ou alteração por parte do Poder Executivo no que diz respeito ao percentual mínimo da Reserva de Contingência na Lei Orçamentária Anual.

A Emenda 02 apresentada pela Comissão de Finanças atende as condições básicas para aprovação.

A Emenda 03 apresentada pela Vereadora Claudinha Jardim, no valor de R$ 30.000,00 destinada a Secretaria Municipal da Saúde, atende as condições básicas para aprovação, porém em virtude do ajuste necessário ao Projeto por parte do Executivo Municipal, devido o valor da Reserva de Contingência estar em inconformidade com o que estabelece o art. 10 da LDO 2019, a Emenda somente poderá ser aprovada, com a indicação de outro crédito orçamentário, ou alteração por parte do Poder Executivo no que diz respeito ao percentual mínimo da Reserva de Contingência na Lei Orçamentária Anual.

A Emenda 04 apresentada pela Vereadora Claudinha Jardim, no valor de R$ 30.000,00 destinada a Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Turismo e Cultura, atende as condições básicas para aprovação, porém em virtude do ajuste necessário ao Projeto por parte do Executivo Municipal, devido o valor da Reserva de Contingência estar em inconformidade com o que estabelece o art. 10 da LDO 2019, a Emenda somente poderá ser aprovada, com a indicação de outro crédito orçamentário, ou alteração por parte do Poder Executivo no que diz respeito ao percentual mínimo da Reserva de Contingência na Lei Orçamentária Anual.

  

A Emenda 05 apresentada pela Vereadora Claudinha Jardim, no valor de R$ 30.000,00 destinada a Secretaria Municipal de Educação, atende as condições básicas para aprovação, porém em virtude do ajuste necessário ao Projeto por parte do Executivo Municipal, devido o valor da Reserva de Contingência estar em inconformidade com o que estabelece o art. 10 da LDO 2019, a Emenda somente poderá ser aprovada, com a indicação de outro crédito orçamentário, ou alteração por parte do Poder Executivo no que diz respeito ao percentual mínimo da Reserva de Contingência na Lei Orçamentária Anual.

A Emenda 06 apresentada pela Vereadora Claudinha Jardim, no valor de R$ 15.000,00 destinada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, atende as condições básicas para aprovação, porém em virtude do ajuste necessário ao Projeto por parte do Executivo Municipal, devido o valor da Reserva de Contingência estar em inconformidade com o que estabelece o art. 10 da LDO 2019, a Emenda somente poderá ser aprovada, com a indicação de outro crédito orçamentário, ou alteração por parte do Poder Executivo no que diz respeito ao percentual mínimo da Reserva de Contingência na Lei Orçamentária Anual.

A Emenda 07 apresentada pela Vereadora Claudinha Jardim, no valor de R$ 300.000,00 destinada a Secretaria Municipal de Obras, necessita correção nos valores de suplementação e revisão nos saldos iniciais e finais. Após correção destes valores, a proposta atenderá as condições básicas para aprovação, porém em virtude do ajuste necessário ao Projeto por parte do Executivo Municipal, devido o valor da Reserva de Contingência estar em inconformidade com o que estabelece o art. 10 da LDO 2019, a Emenda somente poderá ser aprovada, com a indicação de outro crédito orçamentário, ou alteração por parte do Poder Executivo no que diz respeito ao percentual mínimo da Reserva de Contingência na Lei Orçamentária Anual.

A Emenda 08 apresentada pela Vereadora Claudinha Jardim, no valor de R$ 300.000,00 destinada a Secretaria Municipal de Obras, necessita correção nos valores de suplementação e revisão nos saldos iniciais e finais. Após correção destes valores, a proposta atenderá as condições básicas para aprovação, porém em virtude do ajuste necessário ao Projeto por parte do Executivo Municipal, devido o valor da Reserva de Contingência estar em inconformidade com o que estabelece o art. 10 da LDO 2019, a Emenda somente poderá ser aprovada, com a indicação de outro crédito orçamentário, ou alteração por parte do Poder Executivo no que diz respeito ao percentual mínimo da Reserva de Contingência na Lei Orçamentária Anual.

  

CONCLUSÃO

Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 034/2018 . Verifica nesta data a proposta de alteração do artigo 10 da LDO-2018, que define o percentual da Reserva de Contingência, opina-se pela aprovação das emendas n° 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8.

Sala das Comissões, 11 de Dezembro de 2018.

Ver. Florindo Motorista (PSD)
Presidente

Ver. Nelson do Mercado (PP)
Relator

Ver.ª Claudinha Jardim (DEM)
Secretário



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