Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Altera o caput do art. 10 da Lei n.º 3725/2018" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo necessária a correção, em razão da necessidade de alteração da redação da LDO em seu art. 10, já que inviabilizaria a Lei Orçamentária Anual no que diz respeito à Reserva de Contingência, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.. Sala das Comissões, 11 de Dezembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 11/12/2018 ás 20:29:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação acea02cc139e53b308b2c07e23204cec.
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