Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o caput do art. 10 da Lei n.º 3725/2018" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo necessária a correção, em razão da necessidade de alteração da redação da LDO em seu art. 10, já que inviabilizaria a Lei Orçamentária Anual no que diz respeito à Reserva de Contingência, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 11 de Dezembro de 2018.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 11/12/2018 ás 20:27:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7e10338474d8ee46881b10267e3d9cf6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 63926. |