Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 693/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 11/12/2018

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue:

01- O município já realizou alguma campanha referente à divulgação da Lei 12.845/203, que Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, chamada “Lei do Minuto Seguinte”?

02 – Caso o município ainda não tenha realizado nada neste sentido, qual a possibilidade de serem criadas campanhas para que o maior número de pessoas possível tenha conhecimento desta Lei e de como proceder, tanto para si, quanto no auxilio de pessoas próximas que virem a passar por este tipo de situação?

03 – Qual o índice de casos de violência sexual registradas no município de Guaíba e a quantidade de casos que já foram atendidas em nossa rede de atendimento público no ano de 2017 e no corrente ano até agora?  

Justificativa:

A Lei 12.845/13, apelidada de “Lei do Minuto Seguinte”, ainda pouco divulgada em diversos lugares do país, estabelece que toda vítima de violência sexual tem o direito de buscar atendimento emergencial, integral e gratuito na rede pública de saúde sem a necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido, porém a mesma ainda é pouco conhecida por muitos. Toda vítima ou aquele que tenha um familiar ou alguém próximo que tenha passado por uma situação de abuso precisa saber que basta a sua palavra para que o sistema de saúde seja obrigado a dar acolhimento com amparo médico, social e psicológico, além do diagnóstico e do tratamento das lesões físicas. A rede pública também deve fornecer os medicamentos necessários para evitar a gravidez e infecções sexualmente transmissíveis.

Esses direitos são garantidos, mas na prática a legislação não é tão conhecida, faltando informações e atendimento adequado nos serviços de saúde, cabe a todos os hospitais integrantes do SUS prestarem atendimento humanizado e imediato às pessoas que os procurem relatando ter sofrido qualquer ato sexual não consentido, vale ressaltar que a vítima deve ser acolhida por qualquer estabelecimento de saúde, inclusive pelos postos de saúde do SUS e se a unidade não dispuser da medicação necessária ou não tiver condições de atender a vítima, deve levá-la até o hospital mais próximo que possa realizar o atendimento, e ainda para aqueles que dispõem de plano de saúde a Lei também é válida, basta procurar esse atendimento em um hospital privado e terá o direito de ser acolhida rapidamente. O tratamento é garantido pelo rol básico de cobertura de qualquer convênio médico particular.

Em muitos Estados e Municípios, foi identificado que o grande problema, era a falta de informação para as pessoas que sofreram abuso, e se encontram nessa situação dramática de não saber para quem recorrer. Sabemos que há muitas questões a serem enfrentadas para que possamos resolver e ajudar o maior número de vítimas possível, mas trazer à tona a existência da lei e a importância do atendimento em até 72 horas, já ajudaria muito, a informação correta para muitos casos pode salvar vidas, pode ajudar uma família a viver melhor mesmo após um fato lamentável destes e que ainda vem ocorrendo a cada minuto em nosso país. 

Os números de violência sexual são assustadores e a estimativa é de que uma pessoa seja estuprada por minuto no Brasil.

Através do MINISTÉRIO PÚBLIO FEDERAL, está disponível um site que reúne o texto da legislação para quem não tem conhecimento da Lei 12.845/13, espaço para que sejam feitas denúncias e dúvidas frequentes.

http://www.leidominutoseguinte.mpf.mp.br/

Através deste requerimento, sugiro que sejam feitas campanhas ao longo dos próximos anos, para que nossa população possa conhecer esta Lei e para que muitas famílias possam saber como proceder em casos de abuso sexual, acreditamos também que quanto mais pessoas estiverem por dentro de seus direitos, maiores serão também as denúncias contra agressores e com isso, quem sabe este número de casos comece a diminuir ao longo dos anos.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 06/12/2018 ás 13:56:21.
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