Comissão Especial | ||||||||||||
"Acrescenta o Art. 21-A à Lei Orgânica Municipal." COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DO ELO 004/2017 VER.ª FERNANDA GARCIA
PROCESSO: ELO 004/2018 PROPONENTE: VER.ª FERNANDA GARCIA “Acrescenta o Art. 21-A à Lei Orgânica Municipal." A Comissão Especial ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 004/2018 em seu parecer conclui pela legalidade e constitucionalidade da proposição, ainda pela análise do parecer jurídico da Procuradoria desta Casa Legislativa e da Orientação Técnica do IGAM, que orientaram pela inexistência de impedimentos legais e constitucionais. O Supremo Tribunal Federal ainda na ADIn 1.557-DF reconheceu a constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria por Poder autônomo bem como de capacidade processual das Câmaras Municipais, o que se extrai ainda dos arts. 131 e 132 da CF/88. A proposição cumpriu ainda os requisitos da LOM. Sendo assim, esta Comissão Especial conclui pela aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 004/2018. Sala das Comissões, 06 de dezembro de 2018.
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